LEI Nº 4.862, DE 25
DE AGOSTO DE 2.003 .
Suprimi o Parágrafo
2º da Lei n.º 4.580, de 23.11.1999,
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica suprimido o Parágrafo 2º do Artigo 5º da Lei nº
4.580, de 23 de novembro de 1.999,
“Artigo 5º - ...
“Parágrafo 2º - O Prefeito Municipal, sempre que estiver
presente às reuniões do Conselho, presidirá a mesma e exercerá o direito de
voto, em caso de empate”.
Artigo 2º - Renumeram-se
os demais Parágrafos, contidos no Artigo 5º da Lei
4.580, de 23.11.1999.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de agosto de
2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 25 de agosto de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.