LEI Nº 4.878, DE 06 OUTUBRO DE 2.003 .

Dá nova redação ao § 2º, do artigo 23, da Lei n.º 3.608, de 09 de julho de 1.990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica suprimida a redação do § 2º, do artigo 23, da Lei n.º 3.608, de 09 de julho de 1.990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Colatina.

Artigo 2º - O § 2º, do artigo 23, da Lei n.º 3.608, de 09 de julho de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º - Trinta (30) dias antes do termo da licença aludida no caput deste artigo, o servidor poderá requerer prorrogação de até dois (02) anos”.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de outubro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de outubro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.