LEI 4.888, DE 28 DE OUTUBRO DE 2.003 .

Prorroga prazo previsto no artigo 3º da Lei n.º 4.652, de 22 de novembro de 2.000 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado para mais 02 (dois) anos, contados a partir de 22 de novembro de 2.002, o prazo previsto no artigo 3º da Lei n.º 4.652, de 22 de novembro de 2.000, concedido ao Lions Clube de Colatina-Centro para início da construção da sua sede.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.