LEI Nº 4.888, DE
28 DE OUTUBRO DE 2.003 .
Prorroga prazo
previsto no artigo 3º da Lei n.º 4.652, de 22 de
novembro de 2.000 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado para mais 02
(dois) anos, contados a partir de 22 de novembro de 2.002, o prazo previsto no artigo 3º da Lei n.º 4.652,
de 22 de novembro de 2.000, concedido ao Lions Clube
de Colatina-Centro para início da construção da sua
sede.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de outubro de
2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 28 de outubro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.