LEI 4.891, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.003 .

Altera disposições da Lei n.º 3.996, de 28 de abril de 1.993, que “Cria o Conselho Municipal de Habitação Popular e dá outras providências” :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.996, de 28 de abril de 1.993, que “Cria o Conselho Municipal de Habitação Popular e dá outras providências” passam a vigorar nos seguintes termos:

“Artigo 3º - O Conselho Municipal de Habitação Popular é composto dos seguintes membros:

- 01 representante indicado pelo Gabinete do Prefeito;

- 01 representante indicado pela Secretaria Municipal de Obras;

- 01 representante indicado pela Coordenadoria Municipal de Planejamento ou similar;

- 01 representante indicado pelo Departamento de Assistência Social ou similar;

- 01 representante indicado pela Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Urbano ou similar;

- 01 representante indicado pela SANEAR;

- 01 representante indicado pelo CREA;

- 02 representantes indicados pelas Associações Comunitárias;

- 01 representante indicado pelos Sindicatos dos Trabalhadores ;

- 01 representante indicado pelos Clubes de Serviços;

- 01 representante indicado pela Empresa de Luz e Força Santa Maria S/A.

Artigo 4º - O Conselho Municipal de Habitação Popular será presidido por um de seus membros eleito entre seus pares”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de outubro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.