LEI Nº 4.891, DE
30 DE OUTUBRO DE 2.003 .
Altera disposições
da Lei n.º 3.996, de 28 de abril de 1.993, que “Cria o
Conselho Municipal de Habitação Popular e dá outras providências” :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os artigos
3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.996,
de 28 de abril de 1.993, que “Cria o Conselho Municipal de Habitação Popular e
dá outras providências” passam a vigorar nos seguintes termos:
“Artigo 3º - O Conselho Municipal
de Habitação Popular é composto dos seguintes membros:
- 01 representante indicado pelo Gabinete do Prefeito;
- 01 representante indicado pela Secretaria Municipal de
Obras;
- 01 representante indicado pela Coordenadoria Municipal
de Planejamento ou similar;
- 01 representante indicado pelo Departamento de
Assistência Social ou similar;
- 01 representante indicado pela Coordenadoria Municipal
de Desenvolvimento Urbano ou similar;
- 01 representante indicado pela SANEAR;
- 01 representante indicado pelo CREA;
- 02 representantes indicados pelas Associações
Comunitárias;
- 01 representante indicado pelos Sindicatos dos Trabalhadores ;
- 01 representante indicado pelos Clubes de Serviços;
- 01 representante indicado pela Empresa de Luz e Força
Santa Maria S/A.
Artigo 4º - O Conselho Municipal de
Habitação Popular será presidido por um de seus membros eleito entre seus
pares”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de outubro de
2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de outubro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.