LEI Nº 4.895, DE 26 NOVEMBRO DE 2.003 .

Declara área de utilidade pública, para fins de desapropriação :

A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, por interesse público, para fins de desapropriação, a área de terras urbana, medindo 5.876,95 m², situada na Avenida Champagnat, 1.375, Bairro Adélia Giuberti, nesta cidade, confrontando-se aos fundos com imóvel de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce, nas laterais com herdeiros ou sucessores da família Vitali, pela frente com a Rodovia que liga a cidade ao Bairro Acampamento, pertencente a LAC – Liga Amadorista Colatinense.

Parágrafo Único – O valor da desapropriação é de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para efeitos de depósito judicial.

Artigo 2º - Fica a LAC – Liga Amadorista Colatinense autorizada a utilizar as dependências do Ginásio de Esportes, sem ônus, ficando condicionada ao prévio agendamento da data e horário com o Órgão do Município responsável pela Administração do Ginásio.

Artigo 3º - O imóvel desapropriado será destinado a implantação de projetos de interesse público.

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para Associação Anjos de Resgate, a área de até 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) a ser desmembrada da área maior, objeto da desapropriação prevista no Artigo Primeiro.

§ 1º - A Associação Anjos de Resgate utilizará a área na construção e implantação de um Centro de Reabilitação para dependentes químicos.

§ 2º - A entidade donatária terá o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura, para iniciar a construção da obra prevista no parágrafo anterior, sendo que o não cumprimento da condição implicará no retorno do imóvel ao patrimônio do Município.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 5042/2004

§ 3º - Fica a Associação Anjos de Resgate autorizada a permutar a área doada, obedecendo, em todo o caso, o prazo previsto no § 2º deste Artigo.

Artigo 5º - Fica autorizado os Comodatários do contrato firmado em 03 de novembro de 1.999 com Liga Amadorista Colatinense – LAC, o direito de usufruir, na forma pactuada, da área de 3.876,95 m², objeto da desapropriação até o termo do referido contrato, ou seja, “1º de julho de 2.006”.

Parágrafo Único – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, prorrogar o direito que alude o “caput” deste Artigo.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.