LEI Nº 4.895, DE 26 NOVEMBRO DE 2.003 .
Declara área de
utilidade pública, para fins de desapropriação :
A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, por interesse
público, para fins de desapropriação, a área de terras urbana, medindo
Parágrafo Único – O valor da desapropriação é de R$
1.000,00 (hum mil reais) para efeitos de depósito judicial.
Artigo 2º - Fica a LAC – Liga Amadorista Colatinense autorizada a
utilizar as dependências do Ginásio de Esportes, sem ônus, ficando condicionada
ao prévio agendamento da data e horário com o Órgão do Município responsável
pela Administração do Ginásio.
Artigo 3º - O imóvel desapropriado será destinado a implantação de
projetos de interesse público.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar para Associação Anjos de Resgate, a área de até
§ 1º - A Associação Anjos de Resgate utilizará a área na
construção e implantação de um Centro de Reabilitação para dependentes
químicos.
§ 2º - A entidade
donatária terá o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da outorga da
escritura, para iniciar a construção da obra prevista no parágrafo anterior,
sendo que o não cumprimento da condição implicará no retorno do imóvel ao
patrimônio do Município.
Parágrafo alterado pela Lei nº.
5042/2004
§ 3º - Fica a Associação Anjos de Resgate autorizada a
permutar a área doada, obedecendo, em todo o caso, o prazo previsto no § 2º
deste Artigo.
Artigo 5º - Fica autorizado os Comodatários do contrato firmado em
03 de novembro de 1.999 com Liga Amadorista Colatinense – LAC, o direito de
usufruir, na forma pactuada, da área de
Parágrafo Único – Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal, prorrogar o direito que alude o “caput” deste Artigo.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de novembro de
2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 26 de novembro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.