LEI Nº 5.042, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.004 .
Altera a redação do
§ 2º do artigo 4º, da Lei n.º 4.895, de 26 de novembro de 2.003 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O §
2º do artigo 4º, da Lei n.º 4.895, de 26 de novembro de 2.003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - ...
§ 1º -
§ 2º - A entidade donatária terá o prazo de 02 (dois)
anos, a contar da data da outorga da escritura, para iniciar a construção da
obra prevista no parágrafo anterior, sendo que o não cumprimento da condição
implicará no retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de
2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 23 de dezembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.