LEI Nº 4.897, DE 10 DEZEMBRO DE 2.003 .
Autoriza firmar
convênio de Compensação Financeira com a Companhia Colatinense de Meio Ambiente
e Saneamento Ambiental – SANEAR :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio de Compensação Financeira com a
Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR dos
valores gastos pelo Município com os servidores disponibilizados para a
Companhia, com os valores decorrentes dos serviços que são pela mesma prestados
ao Município relativos ao fornecimento de água e manutenção de esgoto dos
próprios da administração pública municipal.
Parágrafo Único – A
compensação financeira de que trata este artigo abrangerá os exercícios
financeiros de
Parágrafo alterado pela Lei
nº. 5054/2004
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de dezembro de
2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 10 de dezembro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.