LEI Nº 4.897, DE 10 DEZEMBRO DE 2.003 .

Autoriza firmar convênio de Compensação Financeira com a Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Compensação Financeira com a Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR dos valores gastos pelo Município com os servidores disponibilizados para a Companhia, com os valores decorrentes dos serviços que são pela mesma prestados ao Município relativos ao fornecimento de água e manutenção de esgoto dos próprios da administração pública municipal.

Parágrafo Único – A compensação financeira de que trata este artigo abrangerá os exercícios financeiros de 1.997 a 2.004, inclusive exercícios subseqüentes.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 5054/2004

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.