LEI Nº 5.054, de 29 de dezembro de 2004.

Modifica redação do parágrafo único do artigo 1º, da Lei n.º 4.897, de 10 de dezembro de 2.003 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O parágrafo único, artigo 1º da Lei n.º 4.897, de 10 de dezembro de 2.003, que “Autoriza firmar convênio de compensação financeira com a Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental” fica modificado, passando a vigorar nos seguintes termos:

“Artigo 1º - ...

Parágrafo Único – A compensação financeira de que trata este artigo abrangerá os exercícios financeiros de 1.997 a 2.004, inclusive exercícios subseqüentes”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.