LEI Nº 5.054, de 29 de dezembro de 2004.
Modifica redação do
parágrafo único do artigo 1º, da Lei n.º 4.897, de 10 de dezembro de 2.003 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O parágrafo
único, artigo 1º da Lei n.º 4.897, de 10 de dezembro de 2.003, que
“Autoriza firmar convênio de compensação financeira com a Companhia Colatinense
de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental” fica modificado, passando a vigorar
nos seguintes termos:
“Artigo 1º - ...
Parágrafo Único – A compensação financeira de que trata
este artigo abrangerá os exercícios financeiros de
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de
2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 29 de dezembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.