LEI N.º 4.906, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.003 .
Abre crédito
especial em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário, para reforço das dotações orçamentárias a seguir
identificadas:
121001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário
121001.2060700301.057 – Atendimento as Comunidades e
Produtores Rurais Vitimados pela Seca – Em Convênio
3.3.90.30.000 – Material de Consumo.................R$ 40.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial
autorizado pela presente Lei, decorrerão da anulação parcial de igual valor,
nas dotações orçamentárias consignadas no orçamento em
vigor, que se especifica:
121001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
121001.2060500301.037 – Aquisição de Máquinas
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente.............R$
40.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de dezembro de
2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 17 de dezembro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.