LEI 4.918, DE 24 DEZEMBRO DE 2.003 .

Altera redação dos Artigos 1º e 3º da Lei n.º 4.871, de 10 de setembro de 2.003 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal 4.871, de 10 de setembro de 2.003, que “Autoriza permuta de área para cancelamento de dívidas oriundas do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar a área de 12.928,00 , integrante do projeto de parcelamento do solo urbano denominado Loteamento “Residencial Riviera” de propriedade da Solo Empreendimentos Imobiliários, para transformação em “área verde” e incorporação ao patrimônio municipal, avaliada em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), com débitos do IPTU lançados nas inscrições cadastrais n.ºs: 01.05.125.0189.001.591, 01.05.125.0258.001.581 e 01.05.125.717.001.571 em nome de André Fachetti, sócio proprietário da empresa e que integram a área do loteamento.

Artigo 3º - Em face da permuta autorizada pela presente lei, fica autorizado o cancelamento dos débitos lançados nas inscrições cadastrais constantes do artigo 1º, decorrentes do IPTU/TSU, até o montante do valor da avaliação atribuído ao terreno que será objeto da permuta”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.