LEI N.º 4.871, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.003
Autoriza permuta de
área para cancelamento de dívidas oriundas do IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina,
através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar a área de
Artigo alterado pela Lei nº. 4918/2003
Artigo 2º - Face a autorização prevista nesta Lei, a área do
Loteamento “Residencial Riviera”, aprovado pela Lei
Municipal n.º 4.104, de 25 de maio de 1.994, fica assim distribuída:
Área de lotes................................................90.686,00
m²
Área de
ruas................................................
Área verde..................................................
Área mirante verde...........................................
Área reservada.............................................
Artigo 3º - Em face da permuta autorizada
pela presente lei, fica autorizado o cancelamento dos débitos lançados nas
inscrições cadastrais constantes do artigo 1º, decorrentes do IPTU/TSU, até o
montante do valor da avaliação atribuído ao terreno que será objeto da permuta.
Artigo alterado pela Lei nº. 4918/2003
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de
2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 10 de setembro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.