LEI N.º 4.871, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.003

Autoriza permuta de área para cancelamento de dívidas oriundas do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar a área de 12.928,00 m², integrante do projeto de parcelamento do solo urbano denominado Loteamento “Residencial Riviera” de propriedade da Solo Empreendimentos Imobiliários, para transformação em “área verde” e incorporação ao patrimônio municipal, avaliada em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com débitos do IPTU lançados nas inscrições cadastrais n.ºs: 01.05.125.0189.001.591, 01.05.125.0258.001.581 e 01.05.125.717.001.571 em nome de André Fachetti, sócio proprietário da empresa e que integram a área do loteamento.

Artigo alterado pela Lei nº. 4918/2003

Artigo 2º - Face a autorização prevista nesta Lei, a área do Loteamento “Residencial Riviera”, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.104, de 25 de maio de 1.994, fica assim distribuída:

Área de lotes................................................90.686,00 m²

Área de ruas................................................ 30.311,03 m²

Área verde.................................................. 63.177,85 m²

Área mirante verde........................................... 631,00 m²

Área reservada............................................. 39.217,15 m²

Artigo 3º - Em face da permuta autorizada pela presente lei, fica autorizado o cancelamento dos débitos lançados nas inscrições cadastrais constantes do artigo 1º, decorrentes do IPTU/TSU, até o montante do valor da avaliação atribuído ao terreno que será objeto da permuta.

Artigo alterado pela Lei nº. 4918/2003

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.