LEI 4.919, DE 24 DEZEMBRO DE 2.003 .

Altera redação do artigo 3º da Lei n.º 4.843, de 04 de junho de 2.003 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal n.º 4.843, de 04 de junho de 2.003, que “Autoriza celebração de convênio com a Associação das Damas de Caridade de Colatina” passando a vigorar nos seguintes termos:

“Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes do convênio serão provenientes do orçamento vigente e os recursos financeiros advirão dos recursos próprios do Município e de convênios celebrados entre o Município de Colatina e o Ministério da Justiça”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.