LEI Nº. 4.920, DE 24 DEZEMBRO DE 2.003 .
Dispõe sobre a Lei
Orçamentária do exercício de 2.004, e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o
exercício de 2.004 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 81.911.170,00 (oitenta e um milhões
novecentos e onze mil cento e setenta reais) sendo R$ 4.651.500,00 (quatro milhões
seiscentos e cinqüenta e um mil e quinhentos reais) de redução para o FUNDEF
perfazendo o total de R$ 77.259.670,00 (setenta e sete milhões duzentos e
cinqüenta e nove mil seiscentos e setenta reais) e fixa a despesa em R$
77.259.670,00 (setenta e sete milhões duzentos e cinqüenta e nove mil
seiscentos e setenta reais).
Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor
observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receita Corrente
|
|
71.832.925,00 |
Receita Tributária |
5.792.000,00 |
|
Receita Contribuições |
2.580.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
878.800,00 |
|
Receita Agropecuária |
300,00 |
|
Transferências Correntes |
60.961.825,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
1.620.000,00 |
|
Dedução para o FUNDEF |
4.651.500,00 |
|
Receita de Capital |
|
10.078.245,00 |
Operações de Crédito |
1.799.500,00 |
|
Alienação de Bens |
31.000,00 |
|
Transferências de Capital |
8.246.745,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
1.000,00 |
|
Receita Orçamentária Total . ........................................................ 77.259.670,00
|
Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas
com o seguinte desdobramento:
FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa
|
2.570.270,00 |
Judiciária |
374.600,00 |
Administração |
11.011.000,00 |
Segurança Pública |
400,00 |
Assistência Social |
2.312.860,00 |
Saúde |
20.397.000,00 |
Educação |
22.738.990,00 |
Cultura |
96.000,00 |
Direitos da Cidadania |
26.500,00 |
Urbanismo |
9.940.000,00 |
Habitação |
509.000,00 |
Saneamento |
760.000,00 |
Gestão Ambiental |
117.000,00 |
Agricultura |
1.275.700,00 |
Organização Agrária |
4.700,00 |
Indústria |
4.000,00 |
Comércio e Serviços |
38.000,00 |
Comunicações |
326.500,00 |
Transporte |
898.000,00 |
Desporto e Lazer |
65.000,00 |
Encargos Especiais |
3.744.150,00 |
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
TOTAL ORÇAMENTO .................................................................. 77.259.670,00
|
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos
do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N.º 4.320, de
17 de março de 1.964.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total de
despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas,
para si, suas Autarquias e Fundos, utilizando como fontes de recursos as
definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320,
de 17 de março de 1.964.
Parágrafo Único – Fica extensivo
ao Poder Legislativo Municipal a abertura de créditos adicionais suplementares
sobre a sua despesa na mesma ordem do limite estabelecido no caput deste
Artigo.
Artigo 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar operações de créditos internas até os limites estabelecidos na
legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem
como contratar referidas operações junto a Empresas Públicas do Município.
Artigo 7º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando
de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.004.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de dezembro de
2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 24 de dezembro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.
Receita
Arrecadada nos Três Últimos Exercícios |
Receita
Prevista para o Exercício de |
Receita Prevista
para o Exercício de |
||
2.000 |
2.001 |
2.002 |
2.003 |
2.004 |
37.406.422,97 |
41.871.903,42 |
58.492.517,30 Dedução p/ Fundef (3.123.752,22) 55.368.765,03 |
73.216.371,20 Dedução p/ Fundef (4.605.000,00) 68.611.371,00 |
81.911.170,00 Reduçãop/Fundef (4.651.500,00) 77.259.670,00 |
Despesa
Realizada nos Três Últimos
Exercícios |
Despesa
Prevista para o Exercício de |
Despesa
Prevista para o Exercício de |
||
2.000 |
2.001 |
2.002 |
2.003 |
2.004 |
42.400.024,01 |
39.002.692,37 |
57.745.219,93 |
68.611.371,00 |
77.259.670,00 |