LEI Nº. 4.920, DE 24 DEZEMBRO DE 2.003 .

Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.004, e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício de 2.004 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 81.911.170,00 (oitenta e um milhões novecentos e onze mil cento e setenta reais) sendo R$ 4.651.500,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta e um mil e quinhentos reais) de redução para o FUNDEF perfazendo o total de R$ 77.259.670,00 (setenta e sete milhões duzentos e cinqüenta e nove mil seiscentos e setenta reais) e fixa a despesa em R$ 77.259.670,00 (setenta e sete milhões duzentos e cinqüenta e nove mil seiscentos e setenta reais).

Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observado o seguinte desdobramento:

RECEITA

R$

R$

Receita Corrente

 

71.832.925,00

Receita Tributária

5.792.000,00

 

Receita Contribuições

2.580.000,00

 

Receita Patrimonial

878.800,00

 

Receita Agropecuária

300,00

 

Transferências Correntes

60.961.825,00

 

Outras Receitas Correntes

1.620.000,00

 

Dedução para o FUNDEF

4.651.500,00

 

Receita de Capital

 

10.078.245,00

Operações de Crédito

1.799.500,00

 

Alienação de Bens

31.000,00

 

Transferências de Capital

8.246.745,00

 

Outras Receitas de Capital

1.000,00

 

Receita Orçamentária Total     . ........................................................    77.259.670,00

Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES

R$

Legislativa

2.570.270,00

Judiciária

374.600,00

Administração

11.011.000,00

Segurança Pública

400,00

Assistência Social

2.312.860,00

Saúde

20.397.000,00

Educação

22.738.990,00

Cultura

96.000,00

Direitos da Cidadania

26.500,00

Urbanismo

9.940.000,00

Habitação

509.000,00

Saneamento

760.000,00

Gestão Ambiental

117.000,00

Agricultura

1.275.700,00

Organização Agrária

4.700,00

Indústria

4.000,00

Comércio e Serviços

38.000,00

Comunicações

326.500,00

Transporte

898.000,00

Desporto e Lazer

65.000,00

Encargos Especiais

3.744.150,00

Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL ORÇAMENTO       ..................................................................   77.259.670,00

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si, suas Autarquias e Fundos, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

Parágrafo Único – Fica extensivo ao Poder Legislativo Municipal a abertura de créditos adicionais suplementares sobre a sua despesa na mesma ordem do limite estabelecido no caput deste Artigo.

Artigo 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como contratar referidas operações junto a Empresas Públicas do Município.

Artigo 7º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.004.

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.004.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

R E C E I T A

Receita Arrecadada nos Três Últimos Exercícios

Receita Prevista para o Exercício de

Receita Prevista para o Exercício de

2.000

2.001

2.002

2.003

2.004

37.406.422,97

41.871.903,42

58.492.517,30

Dedução p/ Fundef       (3.123.752,22)

55.368.765,03

73.216.371,20

Dedução p/ Fundef       (4.605.000,00)

68.611.371,00

81.911.170,00

Reduçãop/Fundef         (4.651.500,00)

77.259.670,00

 

D E S P E S A

 

Despesa Realizada nos Três Últimos Exercícios

Despesa Prevista para o Exercício de

Despesa Prevista para o Exercício de

2.000

2.001

2.002

2.003

2.004

42.400.024,01

39.002.692,37

57.745.219,93

68.611.371,00

77.259.670,00