LEI N.º 4.921, DE 30 DEZEMBRO DE 2.003 .

Altera disposição do artigo 4º, da Lei n.º 4.064, de 23 de novembro de 1.993, que cria o Conselho Municipal de Transporte Coletivo :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 4º, da Lei n.º 4.064, de 23 de novembro de 1.993, que cria o Conselho Municipal de Transporte Coletivo, passa a vigorar nos seguintes termos:

“Artigo 4º - O Conselho Municipal de Transporte Coletivo, será presidido pelo Secretário Municipal de Interior e Transportes e tem a seguinte composição:

I - 03 (três) representantes das Associações de Moradores;

II - 01 (um) representante do Sindicato dos Empregados no Comércio;

III - 01 (um) representante do Sindicato da Indústria e Vestuário de Colatina – SINVESCO;

IV - 01 (um) representante das Associações de Produtores Rurais;

V - 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, indicado pelo Prefeito;

VI - 03 (três) representantes das Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo;

VII - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário do Espírito Santo;

VIII - 01 (um) representante da Associação Colatinense para Portadores de Deficiência Visual – A.C.D.V”.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.