LEI N.º 4.921, DE 30 DEZEMBRO DE 2.003 .
Altera disposição do
artigo 4º, da Lei n.º 4.064, de 23 de novembro de 1.993, que cria o Conselho
Municipal de Transporte Coletivo :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
4º, da Lei n.º 4.064, de 23 de novembro de 1.993, que cria o Conselho
Municipal de Transporte Coletivo, passa a vigorar nos seguintes termos:
“Artigo 4º - O Conselho Municipal de Transporte Coletivo, será presidido pelo Secretário Municipal de Interior e
Transportes e tem a seguinte composição:
I - 03 (três) representantes das Associações de Moradores;
II - 01 (um) representante do Sindicato dos Empregados no
Comércio;
III - 01 (um) representante do Sindicato da Indústria e
Vestuário de Colatina – SINVESCO;
IV - 01 (um) representante das Associações de Produtores
Rurais;
V - 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal,
indicado pelo Prefeito;
VI - 03 (três) representantes das Empresas Permissionárias
do Transporte Coletivo;
VII - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores
VIII - 01 (um) representante da Associação Colatinense
para Portadores de Deficiência Visual – A.C.D.V”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de
2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de dezembro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.