LEI Nº 4.925, DE 30 DEZEMBRO DE 2.003

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A Estrutura de Organização da Prefeitura Municipal de Colatina, fica alterada, a nível de atuação programática, com a criação da Secretaria Municipal de Assistência Social e da reestruturação dos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem seu âmbito de ação administrativa definido conforme o disposto na presente Lei, constante dos artigos subseqüentes.

a - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal tem como âmbito de ação a coordenação do planejamento, execução e controle das atividades de assistência social, elaborando, implementando, executando e avaliando as políticas sociais desenvolvidas no âmbito do Município, juntamente com os demais órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, empresas, entidades e organizações populares, dando ênfase a implementação das políticas dirigidas ao menor e ao adolescente; aos portadores de deficiência, ao idoso; aos programas de atendimento as famílias de presidiários; de habitação popular , de geração de emprego e renda; de combate a fome e de assistência a carentes para o resgate da cidadania, bem como executar outras atividades correlatas.

Artigo 4º - A estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social será composta de uma Subsecretaria e pelos seguintes Departamentos:

a – Departamento de Planejamento e Avaliação;

b – Departamento de Atenção a Criança e o Adolescente;

c – Departamento de Atenção a Família, ao Idoso e aos portadores de Deficiência;

d – Departamento de Habitação, Geração de Emprego e Renda;

e – Departamento de Assistência Social Geral.

Artigo 5º - As atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social serão desempenhadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social.

Artigo 6º - O Secretário Municipal de Assistência Social será o Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social.

Secretaria Municipal de Saúde SEMUS:

Artigo 7º - A Secretaria Municipal de saúde, passa a ter sua estrutura a nível de Departamento, composta:

a – Departamento de Ações de Saúde;

b – Departamento de Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Gestão Clínica;

c – Departamento de Vigilância em Saúde;

d – Departamento de Atenção e Cuidados Integrais de Saúde.

Artigo 8º - O Prefeito poderá, por Decreto, criar áreas, para atender os encargos dos Departamentos que compõe a Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 9º - Ficam criados os cargos de Secretário e Subsecretário Municipal de Assistência Social e os cargos de Chefe de Departamento, de provimento em comissão, concernentes a alteração promovida pela presente Lei.

§ 1º - Face o disposto neste artigo, o quantitativo dos cargos de Secretário, Subsecretário e Chefe de Departamento, fica alterado, passando o Anexo I da Lei n.º 3.984/93 a vigorar acrescido dos cargos criados em conformidade deste artigo.

Artigo 10 - O Prefeito Municipal regulamentará, por Decreto, as atribuições específicas dos Departamentos criados para a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Saúde.

Artigo 11 - Fica extinto o Departamento de Assistência Social criado pela Lei n.º 4.147, de 12 de abril de 1.995, bem como o cargo de Chefe do Departamento a ele inerente.

Artigo 12 – Ficam extintos, na Secretaria Municipal de Saúde, os Departamentos Médico Odontológico e Assistência e Departamento de Saúde Pública.

Artigo 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.