LEI Nº 4174, DE 12
DE ABRIL DE 1995
Cria o DEPARTAMENTO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica criado o DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, diretamente subordinado ao
Gabinete do Prefeito, que passará a integrar a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Colatina.
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Departamento extinto pela Lei nº. 4925/2003
Art. 2º - O Departamento de Assistência Social tem como
jurisdição administrativa desenvolver atividade de coordenação e prestação de
assistência social elaborando, implementando,
executando e avaliando políticas sociais junto aos órgãos da administração
pública municipal, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares, encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos,
grupos e à população; administrar e coordenar a assistência prestada a
indivíduos carentes no fornecimento de passagens, documentos e outros
benefícios emergentes e executar outras atividades afins.
Art. 3° - Para atender ao disposto no Artigo 1º, fica
criado 01 (um) cargo de Chefe do Departamento, de provimento em comissão que
fará parte integrante do Anexo I que compõe a Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Colatina, aprovada pela Lei Nº
3.984, de 19 de fevereiro de 1993, com os mesmos vencimentos mensais
atribuídos aos cargos correlatos.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS,
ficando excluídas da sua área de atuação e competência todas as atividades
pertinentes a assistência social.
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de 1995.
PREFEITO MUNICIPAL