LEI Nº 4174, DE 12 DE ABRIL DE 1995

 

Cria o DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, que passará a integrar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Colatina.

 

DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Departamento extinto pela Lei nº. 4925/2003

 

Art. 2º - O Departamento de Assistência Social tem como jurisdição administrativa desenvolver atividade de coordenação e prestação de assistência social elaborando, implementando, executando e avaliando políticas sociais junto aos órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; administrar e coordenar a assistência prestada a indivíduos carentes no fornecimento de passagens, documentos e outros benefícios emergentes e executar outras atividades afins.

 

Art. 3° - Para atender ao disposto no Artigo 1º, fica criado 01 (um) cargo de Chefe do Departamento, de provimento em comissão que fará parte integrante do Anexo I que compõe a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Colatina, aprovada pela Lei Nº 3.984, de 19 de fevereiro de 1993, com os mesmos vencimentos mensais atribuídos aos cargos correlatos.

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS, ficando excluídas da sua área de atuação e competência todas as atividades pertinentes a assistência social.

 

Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de 1995.

  

 

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.