LEI Nº 4.927, DE 11 DE MARÇO DE 2.004 .
Prorroga prazo de
adesão do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal –
Recupera Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado em 90 (noventa) dias, contados a partir
de 25 de fevereiro de 2.004, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de
Créditos da Fazenda Pública Municipal – “Recupera Colatina”, previsto no artigo 7º da Lei Municipal n.º 4.894, de 25 de
novembro de 2.003.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de março de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 11 de março de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.