LEI Nº 4.954, DE 11 DE MAIO DE 2.004 .

Autoriza celebrar com a Associação das Damas de Caridade de Colatina, convênio para manutenção do Projeção SENTINELA :

Emenda alterada pela Lei nº. 4983/2004

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, firmar com a Associação das Damas de Caridade de Colatina, entidade sem fins lucrativos, convênio que tem por finalidade implementar no Município de Colatina, o Projeção SENTINELA.

Artigo alterado pela Lei nº. 4983/2004

Parágrafo Único – O Projeção SENTINELA desenvolvido pelo Município em parceria com o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destina-se ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso de violência sexual.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 4983/2004

Artigo 2º – O Município repassará para a entidade conveniada os recursos necessários a execução do Programa, objeto do convênio, acrescido do valor correspondente a 5% (cinco) por cento do total repassado para custeio das despesas relativas a administração do Convênio.

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes do convênio serão provenientes do orçamento vigente e os recursos financeiros correrão à conta dos recursos próprios do Município e dos provenientes do acordo firmado entre o Município e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.