LEI Nº 4.954, DE 11 DE MAIO DE 2.004 .
Autoriza celebrar
com a Associação das Damas de Caridade de Colatina, convênio para manutenção do
Projeção SENTINELA :
Emenda alterada pela Lei nº. 4983/2004
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, firmar com a
Associação das Damas de Caridade de Colatina, entidade sem fins lucrativos,
convênio que tem por finalidade implementar no Município de Colatina, o Projeção
SENTINELA.
Artigo alterado pela Lei nº. 4983/2004
Parágrafo Único – O Projeção
SENTINELA desenvolvido pelo Município em parceria com o Governo Federal,
através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destina-se ao
atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso de violência sexual.
Parágrafo alterado pela Lei
nº. 4983/2004
Artigo 2º – O Município repassará para a entidade conveniada os
recursos necessários a execução do Programa, objeto do convênio, acrescido do
valor correspondente a 5% (cinco) por cento do total repassado para custeio das
despesas relativas a administração do Convênio.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir as despesas
decorrentes do convênio serão provenientes do orçamento vigente e os recursos
financeiros correrão à conta dos recursos próprios do Município e dos
provenientes do acordo firmado entre o Município e o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 11 de maio de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.