LEI Nº 4.983, DE 13 DE JULHO DE 2.004.

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 70.350,00 (setenta mil trezentos e cinqüenta reais) em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, para cobrir as despesas decorrentes do Convênio que tem como finalidade implementar no Município de Colatina o “Projeto Sentinela”, objeto do Convênio autorizado pela Lei Municipal n.º 4.954/2004, que obedecerá a seguinte classificação:

. 023001 – Fundo Municipal de Assistência Social

023001.0824300452.012 - Projeto Sentinela

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais............................................... R$ 70.350,00

Artigo 2º - Fica retificado na Lei n.º 4.954/2004a denominação “Programa Sentinela” para “Projeto Sentinela” em consonância com o Convênio n.º 087/MDS/2004.

Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei será proveniente da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:

. 023001 – Fundo Municipal de Assistência Social

023001.0824300452.012- Projeto Sentinela

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado.................. R$ 70.350,00

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.