LEI 4.955, DE 18 DE MAIO DE 2.004 .

Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro e adotar outras providências em relação às pessoas atingidas pelo deslizamento de terras ocorrido no Bairro Alto São Vicente, no dia 08/05/2004 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica, o Município, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a prestar auxílio material às famílias atingidas pelo deslizamento de terras ocorrido na Rua Luiz Prestes, Bairro Alto São Vicente, no dia 08 de maio de 2004, nos termos seguintes:

I – Auxílio financeiro de caráter social, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, durante o prazo de até 06 (seis) meses, contados a partir de 10 de maio de 2004, às 05 (cinco) famílias que na data do evento, habitavam os imóveis situados nos nºs. 89 e 99, da Rua Luiz Prestes, Bairro Alto São Vicente e que foram interditados para uso pela Defesa Civil Estadual;

II – Adquirir, repor, ressarcir ou indenizar às pessoas e famílias, os bens materiais de uso doméstico, ou seja, móveis e utensílios perdidos em decorrência do evento;

III – Pagar, ressarcir ou indenizar as despesas com funerais das vítimas fatais do acidente;

IV – Pagar, ressarcir ou indenizar as despesas decorrentes de alimentação (cestas-básicas e “marmitex”) fornecida em caráter emergencial às pessoas atingidas pelo evento e outras que tenha prestado serviço voluntário no local de acidente.

§ 1º – Os beneficiários e as despesas mencionadas nos incisos I a IV da presente Lei, são aquelas relacionadas no Relatório Social emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social que compõe o processo Administrativo nº. 7105/2004.

§ 2º – O benefício de que trata o inciso I, será cessado assim que os imóveis ali mencionados forem liberados para uso de seus habitantes, pelas autoridades competentes, mediante apresentação do respectivo laudo técnico, podendo, também, ser prorrogado no caso de necessidade decorrente do retardamento na liberação de sua ocupação segura, devidamente justificado por quem de direito.

Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização prevista nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) que obedecerá a seguinte classificação:

. 023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

023001.0848200472.018 – Apoio a Famílias em Situação de Risco Habitacional

3.3.90.48.000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................ R$ 7.800,00

3.3.90.93.000 – Indenizações e Restituições........ R$ 7.500,00

TOTAL:.......................................................R$ 15.300,00

Artigo 3º - Os recursos para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, decorrerão da anulação da parcial, em igual valor, no elemento da despesa consignado no orçamento vigente que se relaciona:

. 023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

023001.0824300441.005 – Implementação do Projeto CRARSL

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................. R$ 15.300,00

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a 10 de maio de 2004, revogando-se as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.