LEI Nº 4.955, DE
18 DE MAIO DE 2.004 .
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro e adotar outras providências
em relação às pessoas atingidas pelo deslizamento de terras ocorrido no Bairro
Alto São Vicente, no dia 08/05/2004 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica, o Município, através do Poder Executivo Municipal,
autorizado a prestar auxílio material às famílias atingidas pelo deslizamento
de terras ocorrido na Rua Luiz Prestes, Bairro Alto São Vicente, no dia 08 de
maio de 2004, nos termos seguintes:
I – Auxílio financeiro de caráter social, no valor mensal
de 01 (um) salário mínimo, durante o prazo de até 06 (seis) meses, contados a partir
de 10 de maio de 2004, às 05 (cinco) famílias que na data do evento, habitavam
os imóveis situados nos nºs. 89 e 99, da Rua Luiz
Prestes, Bairro Alto São Vicente e que foram interditados para uso pela Defesa
Civil Estadual;
II – Adquirir, repor, ressarcir ou indenizar às pessoas e
famílias, os bens materiais de uso doméstico, ou seja, móveis e utensílios
perdidos em decorrência do evento;
III – Pagar, ressarcir ou indenizar as despesas com
funerais das vítimas fatais do acidente;
IV – Pagar, ressarcir ou indenizar as despesas decorrentes
de alimentação (cestas-básicas e “marmitex”)
fornecida em caráter emergencial às pessoas atingidas pelo evento e outras que
tenha prestado serviço voluntário no local de acidente.
§ 1º – Os beneficiários e as despesas mencionadas nos incisos I a IV da presente Lei, são aquelas relacionadas no
Relatório Social emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social que compõe o
processo Administrativo nº. 7105/2004.
§ 2º – O benefício de que trata o
inciso I, será cessado assim que os imóveis ali mencionados forem liberados
para uso de seus habitantes, pelas autoridades competentes, mediante
apresentação do respectivo laudo técnico, podendo, também, ser prorrogado no
caso de necessidade decorrente do retardamento na liberação de sua ocupação
segura, devidamente justificado por quem de direito.
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização
prevista nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial no valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) que
obedecerá a seguinte classificação:
. 023001 – Secretaria Municipal
de Assistência Social
023001.0848200472.018 – Apoio a Famílias em Situação de
Risco Habitacional
3.3.90.48.000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas................ R$ 7.800,00
3.3.90.93.000 – Indenizações e Restituições........ R$ 7.500,00
TOTAL:.......................................................R$
15.300,00
Artigo 3º - Os recursos para a abertura do crédito previsto no
artigo anterior, decorrerão da anulação da parcial, em igual valor, no elemento
da despesa consignado no orçamento vigente que se
relaciona:
. 023001 – Secretaria Municipal
de Assistência Social
023001.0824300441.005 – Implementação
do Projeto CRARSL
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................. R$
15.300,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos jurídicos a 10 de maio de 2004, revogando-se as disposições
contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 18 de maio de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.