LEI Nº 4.959, DE
31 DE MAIO DE 2.004 .
Altera redação do
Artigo 50 da Lei n.º 4.414, de 07 de janeiro de 1998 –
que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina e dá
outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo
50, da Lei nº 4.414, de 07 de janeiro de 1.998
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 – A ascensão funcional ocorrerá duas vezes ao ano para o
profissional de ensino que apresentar o comprovante de conclusão de curso
expedido pela instituição formadora, acompanhado do respectivo histórico
escolar do novo curso, a saber:
I - em 1º de março: para o profissional do magistério que
apresentar o comprovante de conclusão da habilitação superior à anterior, até
31 de janeiro;
II - em 1º de setembro: para o profissional do magistério
que apresentar o comprovante de conclusão da
habilitação superior à anterior, até 31 de julho.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 31 de maio de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 31 de maio de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.