LEI Nº 4.965, DE 02 DE JUNHO DE 2.004 .

Autoriza alterar a redação do artigo 16 da Lei nº. 3.776, de 24 de maio de 1.991 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º -A redação do artigo 16, da Lei nº 3.776, de 24 de maio de 1.991, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, fica modificada, com o acréscimo do Parágrafo Único que passará a vigorar nos seguintes termos:

“Artigo 16 – Ficam criados 02 (dois) Conselhos Tutelares para atender o Município de Colatina, sendo um para atuar no centro da cidade e bairros e zona rural adjacentes e outro para atender o Bairro de São Silvano, comunidades e zona rural localizadas nas suas imediações.

Parágrafo Único – Os conselhos tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais e funcionarão nos termos das resoluções expedidas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente”.

Artigo 2º -A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de junho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de junho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.