LEI 4.966, DE 09 DE JUNHO DE 2.004 .

Institui na Rede de Ensino Municipal o Ensino Fundamental com duração de 09 (nove) anos e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal ampliado para 09 (nove) anos de duração, iniciando-se aos seis anos, em conformidade com o estabelecido nos artigos 32 e 87, § 3º, inciso I, da Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) de 20 de dezembro de 1.996.

Artigo alterado pela Lei nº. 5828/2004

Parágrafo Único – A classe correspondente aos seis anos se integrará ao “Ciclo Básico de Alfabetização.

Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará gradualmente a adequação curricular necessária ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário.

Artigo alterado pela Lei nº. 5828/2004

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.