LEI Nº 4.966, DE
09 DE JUNHO DE 2.004 .
Institui na Rede de
Ensino Municipal o Ensino Fundamental com duração de 09 (nove) anos e dá outras
providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Ensino Fundamental da
Rede Pública Municipal ampliado para 09 (nove) anos de
duração, iniciando-se aos seis anos, em conformidade com o estabelecido nos artigos
32 e 87, § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 9.394/1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) de 20 de dezembro de 1.996.
Artigo alterado pela Lei nº.
5828/2004
Parágrafo Único – A
classe correspondente aos seis anos se integrará ao “Ciclo
Básico de Alfabetização.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará
gradualmente a adequação curricular necessária ao cumprimento do disposto no
artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro
de 2.004, revogadas as disposições em contrário.
Artigo alterado pela Lei nº.
5828/2004
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 09 de junho de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.