Revogada pela Lei Complementar nº 32/2005
LEI
Nº 4.968, DE 09 DE JUNHO DE 2.004 .
Autoriza o Poder
Executivo a reajustar os salários dos Funcionários Públicos Municipais de
Colatina e dá outras providências :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
reajustar em 28,59% (vinte e oito vírgula cinqüenta e nove) por cento os
salários dos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina,
inclusive comissionados, pensionistas e inativos, conforme IPC acumulado de 1º de
janeiro de
Parágrafo
Único – O reajuste previsto nesta Lei será extensivo aos servidores do Poder
Legislativo Municipal, inclusive comissionados, pensionistas e inativos.
Artigo
2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 09 de junho de 2.004.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2.004.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.