Revogada pela Lei Complementar nº 32/2005

LEI Nº 4.968, DE 09 DE JUNHO DE 2.004 .

Autoriza o Poder Executivo a reajustar os salários dos Funcionários Públicos Municipais de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 28,59% (vinte e oito vírgula cinqüenta e nove) por cento os salários dos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, pensionistas e inativos, conforme IPC acumulado de 1º de janeiro de 2.001 a 31 de março de 2.004.

Parágrafo Único – O reajuste previsto nesta Lei será extensivo aos servidores do Poder Legislativo Municipal, inclusive comissionados, pensionistas e inativos.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de junho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.