LEI Nº 4.970, DE
16 DE JUNHO DE 2.004 .
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro e adotar outras providências
em relação às pessoas que habitam no Bairro Alto São Vicente
:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município, através do
Poder Executivo Municipal e da SANEAR, autorizado a prestar auxílio material às
famílias que habitam os imóveis situados no Bairro Alto São Vicente, na região
considerada de risco, nos seguintes termos:
I – Auxílio financeiro de caráter social no valor de 01 (um) salário
mínimo, durante o prazo de até 06 (seis) meses, contados a partir do dia 05 de
junho de 2.004, às 21 (vinte) famílias que habitam os imóveis situados na
região de risco do Bairro Alto São Vicente, na condição de proprietárias dos
imóveis, e que foram interditados para uso com base no Laudo
Geológico-Geotécnico elaborado pelo Laboratório de Topografia e Cartografia da
Universidade Federal do Espírito Santo;
Inciso alterado pela Lei nº. 5002/2004
II - Pagar, ressarcir ou indenizar as despesas decorrentes
de alimentação e hospedagem fornecida em caráter emergencial às pessoas
retiradas da região de risco.
§ 1º - Os beneficiários e as despesas mencionadas nos
incisos I e II da presente Lei, são aquelas relacionadas no Relatório Social
emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social que compõe o processo
administrativo nº 8.593/2004.
§ 2º - O benefício de que trata o inciso I, será cessado
assim que os imóveis ali mencionados forem liberados para uso de seus
habitantes, pelas autoridades competentes, mediante apresentação do respectivo
laudo técnico, podendo, também ser prorrogado no caso de necessidade decorrente
do retardamento na liberação de sua ocupação segura, devidamente justificado
por quem de direito.
Artigo 2º – Os recursos orçamentários para atender os benefícios
previstos nesta Lei, correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência
Social em vigor, consignados na atividade: 023001.0848200472.018 – Apoio a
famílias em situação de risco habitacional, elementos de despesa: 3.3.90.48.000
e 3.3.90.93.000.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 16 de junho de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.