LEI Nº 5.002, DE
25 DE AGOSTO DE 2.004 .
Retifica número de
famílias beneficiárias dos auxílios previstos nas Leis Municipais n.ºs 4.970 e
4.988/2004 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica retificado para 21 (vinte
um) o número de famílias previsto no Inciso I do
artigo 1º da Lei n.º 4.970, de 16 de junho de 2004
e para 03 (três) o número de famílias consignado no artigo
1º da Lei n.º 4.988, de 27 de julho de 2.004.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de agosto de
2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 25 de agosto de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.