LEI 4.973, DE 16 DE JUNHO DE 2.004 .

Autoriza liberar ajuda financeira para o C.T.E – Colatina Futebol Clube :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda financeira em favor do C.T.E. – Colatina Futebol Clube, através de contribuição, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§ 1º - O Município firmará com a Associação beneficiária convênio tendo por objeto a difusão de civismo e do desporto bem como o ensinamento das diversas modalidades esportivas, por profissionais do Centro de Treinamento, tendo como clientela crianças e adolescentes da comunidade local.

§ 2º - O valor da contribuição será repassada a Associação em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Parágrafo alterado pela Lei 4987/2004

§ 3º - Havendo a liberação de uma parcela, a subsequente somente será liberada mediante a prestação de contas do valor anteriormente liberado.

Artigo 2º - Para receber recursos do Poder Público Municipal a Entidade deverá atender os requisitos da Resolução TC 135/97, inclusive quanto a subvenções liberadas em exercícios anteriores.

Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atender o disposto no artigo primeiro, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

131001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

131001.2781100651-057 - Apoio Financeiro em Convênio ao CTE – Colatina Futebol Clube

3.3.50.41.000 – Contribuições....................................................R$ 30.000,00

Artigo 4º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:

. 088001 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

088001.0412200012.034 – Manutenção da Administração Municipal

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria....................................R$ 30.000.00

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.