LEI 4.987, DE 20 DE JULHO DE 2.004 .

Altera § 2º do artigo 1º da Lei n.º 4.973, de 16 de junho de 2.004 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º da Lei n.º 4.973, de 16 de junho de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - O valor da contribuição será repassada a Associação em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.