LEI Nº 4.988, DE 27 DE JULHO
DE 2.004 .
Autoriza
o Poder Executivo Municipal estender o auxílio financeiro de que trata a Lei
n.º 4.970/2004 aos proprietários dos imóveis situados no Bairro Alto São
Vicente, neste Município que se encontravam alugados :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a estender o auxílio financeiro de caráter
social previsto no inciso I
do artigo 1º da Lei n.º 4.970, de 16 de junho de
§ 1º - - O benefício será concedido no
prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 05 de junho de 2.004
§ 2º - - O benefício de que trata o artigo
primeiro será cessado assim que os imóveis ali mencionados forem liberados para
uso de seus habitantes, pelas autoridades competentes, mediante apresentação do
respectivo laudo técnico, podendo, também ser prorrogado no caso de necessidade
decorrente do retardamento na liberação de sua ocupação segura devidamente
justificado por quem de direito.
Artigo 2º - Fica o Município, através do Poder Executivo e da SANEAR,
autorizado a pagar, ressarcir ou indenizar as pessoas e famílias, os bens
materiais utilizados para o trabalho e como meio de promover o seu sustento,
perdidos em decorrência do evento.
Parágrafo Único – O pagamento,
ressarcimento ou indenização decorrente da autorização prevista neste artigo
será precedida de avaliação.
Artigo 3º - Os beneficiários
e as despesas mencionadas no artigo 1º e 2º da presente Lei,
são aquelas relacionadas no Relatório Social emitido pela Secretaria
Municipal de Assistência Social que compõe o processo administrativo n.º
10.705/2004.
Artigo 4º – Os recursos
orçamentários para atender os benefícios previstos nesta Lei, correrão à conta
do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social em
vigor, consignados na atividade: 023001.0848200472.018 – Apoio a
Famílias em Situação de Risco Habitacional, elementos de despesa: 3.3.90.48.000
e 3.3.90.93.000.
Artigo 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de
julho de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.