LEI Nº 4.988, DE 27 DE JULHO DE 2.004 .

Autoriza o Poder Executivo Municipal estender o auxílio financeiro de que trata a Lei n.º 4.970/2004 aos proprietários dos imóveis situados no Bairro Alto São Vicente, neste Município que se encontravam alugados :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estender o auxílio financeiro de caráter social previsto no inciso I do artigo 1º da Lei n.º 4.970, de 16 de junho de 2004 a 04 (quatro) famílias que, na condição de proprietárias, utilizavam para locação os imóveis situados na região de risco do Bairro Alto São Vicente e que foram interditados para uso com base no laudo geológico-técnico elaborado pelo Laboratório de Topografia e Cartografia da Universidade Federal do Espírito Santo.

§ 1º - - O benefício será concedido no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 05 de junho de 2.004

§ 2º - - O benefício de que trata o artigo primeiro será cessado assim que os imóveis ali mencionados forem liberados para uso de seus habitantes, pelas autoridades competentes, mediante apresentação do respectivo laudo técnico, podendo, também ser prorrogado no caso de necessidade decorrente do retardamento na liberação de sua ocupação segura devidamente justificado por quem de direito.

Artigo 2º - Fica o Município, através do Poder Executivo e da SANEAR, autorizado a pagar, ressarcir ou indenizar as pessoas e famílias, os bens materiais utilizados para o trabalho e como meio de promover o seu sustento, perdidos em decorrência do evento.

Parágrafo Único – O pagamento, ressarcimento ou indenização decorrente da autorização prevista neste artigo será precedida de avaliação.

Artigo 3º - Os beneficiários e as despesas mencionadas no artigo 1º e 2º da presente Lei, são aquelas relacionadas no Relatório Social emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social que compõe o processo administrativo n.º 10.705/2004.

Artigo 4º – Os recursos orçamentários para atender os benefícios previstos nesta Lei, correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social em vigor, consignados na atividade: 023001.0848200472.018 – Apoio a Famílias em Situação de Risco Habitacional, elementos de despesa: 3.3.90.48.000 e 3.3.90.93.000.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.