LEI Nº 4.992, DE 27 DE JULHO DE 2.004 .

Retifica nome do proprietário da área desapropriada através da Lei Municipal n.º 4.953/2004 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica retificado para CREUDIR JOSÉ REBONATO o proprietário da “ÁREA 3” desapropriada através da Lei Municipal n.º 4.953, de 11 de maio de 2.004.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.