Revogada pela Lei nº. 5041/2004
LEI
Nº 5.010, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.004
.
Fixa subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Colatina, para viger na legislatura
2005/2008 e dá outras providências :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal
de Colatina para viger a partir de 1º de janeiro de 2005, fica fixado em R$
4.340,00 (quatro mil, trezentos e quarenta reais).
Artigo
2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito
Municipal de Colatina, para viger a partir de 1º de janeiro de 2005, fica
fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Artigo
3º - O Subsídio do Prefeito Municipal e
do Vice-Prefeito Municipal de Colatina será reajustado anualmente sempre no mês
de maio calculado sob o IPC-SP/FIPE acumulado ou outro índice que vier a substituí-lo,
observado o que dispõe a Constituição Federal e a Lei orgânica Municipal.
Artigo
4º - As despesas resultantes da execução
da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementares se necessário.
Artigo
5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, ficando revogadas
as disposições contrárias.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 14 de setembro de 2.004.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de setembro de 2.004.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.