Revogada pela Lei nº. 5041/2004

LEI 5.010, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.004 .

Fixa subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Colatina, para viger na legislatura 2005/2008 e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Colatina para viger a partir de 1º de janeiro de 2005, fica fixado em R$ 4.340,00 (quatro mil, trezentos e quarenta reais).

Artigo 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Colatina, para viger a partir de 1º de janeiro de 2005, fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Artigo 3º - O Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal de Colatina será reajustado anualmente sempre no mês de maio calculado sob o IPC-SP/FIPE acumulado ou outro índice que vier a substituí-lo, observado o que dispõe a Constituição Federal e a Lei orgânica Municipal.

Artigo 4º - As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de setembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de setembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.