LEI 5.041, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.004 .

Revoga a Lei n.º 5.010, de 14 de setembro de 2.004, que fixa subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Colatina, para viger na legislatura 2005/2008 e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 5.010, de 14 de setembro de 2.004, que fixa subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Colatina, para viger na Legislatura 2005/2008 e dá outras providências.

Parágrafo Único – Com a revogação da Lei de que trata este artigo, passa a vigorar a Lei 4.636, de 29 de agosto de 2.000, que fixa o subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, para viger no mandato de 2001/2004, e dá outras providências.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.