LEI N.º 5020, DE 05
OUTUBRO DE 2.004
Autoriza a abertura
de crédito especial a favor do SANEAR – Serviço Colatinense de Meio e
Saneamento Ambiental :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a favor do
SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, para
atendimento da despesa decorrente da desapropriação autorizada pela Lei n.º 5.007, de 10 de
setembro de 2.004, obedecendo a seguinte classificação:
161001 – SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
161.001.17.512.0073.1.062 – Ampliação, Reforma e
Reaparelhamento do Sistema de Água
4.4.90.61.000 – Aquisição de
Imóveis........................................ R$ 20.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no
artigo primeiro correrão por conta da anulação na dotação orçamentária a seguir
discriminada:
161001 – SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
161.001.18.541.0070.1.065 – Construção, Ampliação e
Reforma de Praças
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações.......................................... R$ 20.000,00
Artigo 3º - A desapropriação tem por finalidade a remoção da bomba
d´água que abastece a região do Bairro São Judas Tadeu para a Rua Ormando Chirsto.
Artigo 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Continuação da Lei n.º 5.020/2004..........................................................................................
Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de outubro de
2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
05 de outubro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.