LEI N.º 5.026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.004 .

Altera redação do § 2º do artigo 1º da Lei n.º 5.015, de 23 de setembro de 2.004, que declara de utilidade, para efeito de desapropriação, direitos de posse e benfeitorias pertencente a JOSINO BORGES DO NASCIMENTO e Outra :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A redação do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.015, de 23 de setembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - O valor da indenização de que trata o § 1º deste artigo será atualizado para R$ 15.018,98 (quinze mil dezoito reais e noventa e oito centavos)”.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de outubro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, 27 de outubro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.