LEI Nº 5.015, DE
23 SETEMBRO DE 2.004 .
Declara de utilidade
pública, para efeito de desapropriação, direitos de posse e benfeitorias
pertencentes a JOSINO BORGES DO NASCIMENTO e OUTRA :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela via amigável ou judicial os direitos
de posse e benfeitorias constituídos sobre o imóvel situado entre as Ruas Paulo
Rezende, Enzo Beneti e Izidoro
Linhalis, no Bairro Bela Vista, nesta cidade, cujas
benfeitorias correspondem a uma construção de alvenaria em péssimo estado de
conservação, tendo como detentores da posse JOSINO BORGES DO NASCIMENTO e ANACIR
RIBEIRO.
Parágrafo alterado pela Lei nº 5026/2004
§ 1º – O valor da indenização a ser paga para os
detentores dos direitos sobre o imóvel foi avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais).
§ 2º – O valor da
indenização de que trata o § 1º deste artigo será atualizado para R$ 15.018,98
(quinze mil dezoito reais e noventa e oito centavos).
Artigo 2º - A desapropriação visa a
desocupação do terreno para melhorar a concordância das Ruas Izidoro Linhalis, Enzo Beneti e Paulo Rezende, no Bairro Bela Vista.
Artigo 3º - Os recursos necessários ao pagamento das despesas
provenientes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de setembro de
2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 23 de setembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.