LEI N.º 5.048, de 29 de dezembro de 2.004.

Declara área de interesse púbico para fins de desapropriação :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação, os direitos de posse existentes sob a área urbana constituída de um lote com 250,00 m² situada na Rodovia do Café, s/nº - final do Bairro Carlos Germano Naumann, inscrita no Cadastro Imobiliário do Município sob nº: 01.04.194.0531.001, em nome de DEVALDO PEREIRA JACQUES.

§ 1º - Pelos direitos desapropriados será paga a indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) apurado através de avaliação conforme laudo expedido e que integra o processo n.º 12.076/2002.

§ 2º - Na área desapropriada foi edificada uma escadaria que atende os moradores da região.

Artigo 2º - os recursos necessários ao pagamento da despesa são os consignados em dotação específica do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.