LEI N.º 5.048, de 29 de dezembro de 2.004.
Declara área de
interesse púbico para fins de desapropriação :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse público, para fins de
desapropriação, os direitos de posse existentes sob a área urbana constituída
de um lote com
§ 1º - Pelos direitos desapropriados será paga a
indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) apurado através de
avaliação conforme laudo expedido e que integra o processo n.º 12.076/2002.
§ 2º - Na área desapropriada foi edificada uma escadaria
que atende os moradores da região.
Artigo 2º - os recursos necessários ao pagamento da despesa são os
consignados em dotação específica do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de
2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 29 de dezembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.