LEI Nº 5.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.004 .

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Colatina para o exercício financeiro de 2005 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei

Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Colatina, relativas ao exercício financeiro de 2005, constituindo-se de:

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

                                                                                                                           R$ 1,00

 

1   -  RECEITAS CORRENTES                      

95.486.542

1.1 -  Receita Tributária                       

8.135.348

1.2 -  Receita de Contribuições                       

2.825.000

1.3 -  Receita Patrimonial                        

770.862

1.4 -  Receita Agropecuária                       

345

1.5 –  Receita de Serviços

10.857.810

1.6 -  Transferências Correntes                  

68.996.480

1.7 -  Outras Receitas Correntes

3.900.697

 

2   -  RECEITAS DE CAPITAL                                        

 

          12.116.600

2.1 -  Operações de Crédito                     

   1.926.000

2.2 -  Alienação de Bens                             

47.791

2.3 -  Transferências de Capital                

10.142.809

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF                      

 

 

(4.941.000)

TOTAL GERAL                                    

102.662.142

Artigo 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 102.662.142,00 (cento e dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais).

Artigo 4º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

R$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

 

Legislativa

2.373.900

Judiciária

465.125

Administração

17.418.108

Segurança Pública

800

Assistência Social

3.154.771

Saúde

22.679.816

Educação

26.064.457

Cultura

120.700

Direitos da Cidadania

11.000

Urbanismo

9.729.155

Habitação

590.167

Saneamento

9.338.498

Gestão Ambiental

636.309

Agricultura

1.508.366

Organização Agrária

8.400

Indústria

28.900

Comércio e Serviços

45.019

Comunicações

441.690

Transporte

1.173.200

Desporto e Lazer

123.364

Encargos Especiais

6.650.397

28.550.0

Reserva de Contingência

100.000

TOTAL GERAL

102.662.142

 

 

 

                                                                                                                                          R$ 1,00

 

PODER/ÓRGÃO

                                 TOTAL

PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA

2.373.900

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

 

1.232.850

SECRET.MUN.ASSIST.SOCIAL

3.007.671

FUNDO MUN.DIR.CRIAN.ADOL.

127.100

PROCURADORIA GERAL DO MUN.

  3.269.125

COORD.MUN.IMPRENSA

441.690

COORD.MUN.PLENEJAMENTO

  66.773

COORD.MUN.DES.URBANO

148.900

SEC.MUN.INDUST.E COMÉRCIO

  124.750

FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO

4.519

SEC.MUN.ADMIN.REC.HUMANOS

9.861.636

SEC.MUN.DE FINANÇAS

  5.892.412

SEC.MUN.DE OBRAS

  11.309.255

FUNDO MUN.HAB.POPULAR

590.167

SEC.MUN.DE SAÚDE

  33.891

FUNDO MUN.DE SAÚDE

22.719.816 

SEC.MUN.DES.AGROPECUÁRIO

993.766 

FUNDO MUN.DESENV.RURAL

  567.700

SEC.MUN.EDUC.E CULTURA

  6.305.773

SEC.MUN.EDUC-MAN.DES.ENS.

  4.984.440

FUNDO ENS.FUND.MUNICIPAL

  15.018.308

SEC.MUN.INTERIOR E TRANSP.

  2.141.700

SERV.COLAT.M.AMB.SAN.AMB.

  11.346.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

  100.000

TOTAL

102.662.142

Artigo 5º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização de despesas, adotando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2005, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Artigo alterado pela Lei nº. 5128/2005

Parágrafo Único - A autorização prevista no caput do artigo estende-se à Autarquia SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.