LEI Nº 5.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.004 .
Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Colatina para o exercício financeiro de 2005 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de Colatina, relativas ao exercício financeiro de 2005, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem
como seus fundos.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
1 -
RECEITAS CORRENTES |
95.486.542 |
1.1 - Receita Tributária |
8.135.348 |
1.2 - Receita de
Contribuições |
2.825.000 |
1.3 - Receita Patrimonial |
770.862 |
1.4 - Receita Agropecuária |
345 |
1.5 – Receita de Serviços |
10.857.810 |
1.6 - Transferências
Correntes |
68.996.480 |
1.7 - Outras Receitas Correntes |
3.900.697 |
2 -
RECEITAS DE CAPITAL |
12.116.600 |
2.1 - Operações de Crédito |
1.926.000 |
2.2 - Alienação de Bens |
47.791 |
2.3 - Transferências de
Capital |
10.142.809 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
(4.941.000) |
TOTAL GERAL |
102.662.142 |
Artigo 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é
fixada em R$ 102.662.142,00 (cento e dois milhões, seiscentos e sessenta e dois
mil, cento e quarenta e dois reais).
Artigo 4º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos
quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei,
conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESA
POR FUNÇÕES
|
|
Legislativa |
2.373.900 |
Judiciária |
465.125 |
Administração
|
17.418.108 |
Segurança
Pública |
800 |
Assistência
Social |
3.154.771 |
Saúde |
22.679.816 |
Educação |
26.064.457 |
Cultura |
120.700 |
Direitos da
Cidadania |
11.000 |
Urbanismo |
9.729.155 |
Habitação |
590.167 |
Saneamento |
9.338.498 |
Gestão
Ambiental |
636.309 |
Agricultura |
1.508.366 |
Organização
Agrária |
8.400 |
Indústria |
28.900 |
Comércio e
Serviços |
45.019 |
Comunicações |
441.690 |
Transporte |
1.173.200 |
Desporto e
Lazer |
123.364 |
Encargos
Especiais |
6.650.397 28.550.0 |
Reserva de
Contingência |
100.000 |
TOTAL GERAL |
102.662.142 |
|
|
PODER/ÓRGÃO
|
TOTAL
|
PODER
LEGISLATIVO |
|
CÂMARA |
2.373.900 |
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO
PREFEITO |
1.232.850 |
SECRET.MUN.ASSIST.SOCIAL |
3.007.671 |
FUNDO MUN.DIR.CRIAN.ADOL. |
127.100 |
PROCURADORIA GERAL DO MUN. |
3.269.125 |
COORD.MUN.IMPRENSA |
441.690 |
COORD.MUN.PLENEJAMENTO |
66.773 |
COORD.MUN.DES.URBANO |
148.900 |
SEC.MUN.INDUST.E COMÉRCIO |
124.750 |
FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO |
4.519 |
SEC.MUN.ADMIN.REC.HUMANOS |
9.861.636 |
SEC.MUN.DE FINANÇAS |
5.892.412 |
SEC.MUN.DE OBRAS |
11.309.255 |
FUNDO MUN.HAB.POPULAR |
590.167 |
SEC.MUN.DE SAÚDE |
33.891 |
FUNDO MUN.DE SAÚDE |
22.719.816
|
SEC.MUN.DES.AGROPECUÁRIO |
993.766
|
FUNDO MUN.DESENV.RURAL |
567.700 |
SEC.MUN.EDUC.E CULTURA |
6.305.773 |
SEC.MUN.EDUC-MAN.DES.ENS. |
4.984.440 |
FUNDO ENS.FUND.MUNICIPAL |
15.018.308 |
SEC.MUN.INTERIOR E TRANSP. |
2.141.700 |
SERV.COLAT.M.AMB.SAN.AMB. |
11.346.000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100.000 |
TOTAL |
102.662.142 |
Artigo 5º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização
de despesas, adotando as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I
da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 6º - Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos
orçamentos, para o exercício de 2005, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei
Federal n.º 4.320/64.
Artigo alterado pela Lei nº. 5128/2005
Parágrafo Único - A autorização prevista no caput do
artigo estende-se à Autarquia SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de
2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 29 de dezembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.