LEI N.º 5.128, DE
19 DE OUTUBRO DE 2.005 .
Declara de interesse
público para desapropriação, áreas pertinentes a AVELINO FINCO e DECIR FELIX TÓFOLI :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de
desapropriação, sobre as seguintes áreas:
- ÁREA 1 – Uma área de terreno rural, medindo
ÁREA 2 – Uma área de terreno rural, medindo
Artigo 2º - O pagamento dos valores atribuídos as
áreas identificadas no artigo 1º (primeiro) será efetuado pelo SANEAR - Serviço
Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental e os bens adquiridos
integrarão o patrimônio da Autarquia Municipal.
Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e
quinhentos reais) em favor do SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental para atender as despesas decorrentes de desapropriações,
que obedecerá a seguinte classificação:
161001 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
161001.1751200741.064 – Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgoto
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis.............................................
R$ 26.500,00
Artigo 4º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no
artigo 3º, correrão por conta da anulação nas dotações orçamentárias a seguir
discriminadas:
161001 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
161001.0412200732.106 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30.000 – Material de Consumo.............................................
R$ 4.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica... R$ 10.000,00
3.3.90.91.000 – Sentenças Judiciais...............................................
R$ 10.000,00
161001.1745200712.107 – Operação e Manutenção dos Serviços
de Limpeza Urbana
3.3.90.30.000 – Material de Consumo.............................................
R$ 2.500,00
TOTAL:...........................................................................................
R$ 26.500,00
Artigo 5º - O limite estabelecido no artigo 6º da Lei nº. 5.059, de 29 de dezembro de
2.004 fica ampliado em mais 10% (dez) por cento, apenas em relação ao orçamento
do SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de outubro de
2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 19 de outubro de 2.005 .
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.