LEI N.º 5.128, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.005 .

Declara de interesse público para desapropriação, áreas pertinentes a AVELINO FINCO e DECIR FELIX TÓFOLI :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação, sobre as seguintes áreas:

- ÁREA 1 – Uma área de terreno rural, medindo 600,00 , situada à margem da estrada da rodagem de São João Pequeno, proximidade da Ponte do Pancas, registrada no RGI sob a matrícula 8668, do livro 2.AR, pertencente a DECIR FELIX TÓFOLI, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Laudo n.º 053/2005.

ÁREA 2 – Uma área de terreno rural, medindo 750,00 , situada no lugar denominado Córrego 15 de Outubro, neste Município, registrada no RGI sob a matrícula 2.657, do livro 2-M, pertencente a AVELINO FINCO, avaliada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme Laudo n.º 050/2005.

Artigo 2º - O pagamento dos valores atribuídos as áreas identificadas no artigo 1º (primeiro) será efetuado pelo SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental e os bens adquiridos integrarão o patrimônio da Autarquia Municipal.

Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) em favor do SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental para atender as despesas decorrentes de desapropriações, que obedecerá a seguinte classificação:

161001 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

161001.1751200741.064 – Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgoto

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis............................................. R$ 26.500,00

Artigo 4º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 3º, correrão por conta da anulação nas dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

161001 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

161001.0412200732.106 – Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................. R$ 4.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 10.000,00

3.3.90.91.000 – Sentenças Judiciais............................................... R$ 10.000,00

161001.1745200712.107 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................. R$ 2.500,00

TOTAL:........................................................................................... R$ 26.500,00

Artigo 5º - O limite estabelecido no artigo 6º da Lei nº. 5.059, de 29 de dezembro de 2.004 fica ampliado em mais 10% (dez) por cento, apenas em relação ao orçamento do SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2.005 .

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.