LEI Nº 5.061, DE 10 DE MARÇO DE 2.005 .

Autoriza o Poder Executivo conceder indenização ao Senhor Assis Eustáquio dos Santos e Senhora Sueli Oliveira :

Faço saber que Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na documentação que integra o processo protocolado sob n.º 414/2005, procedente da Secretaria Municipal de Assistência Social, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar o Senhor Assis Eustáquio dos Santos e Senhora Sueli Oliveira, pelas benfeitorias existentes sobre seu imóvel de n.º 1080, na Rua Castelo Branco, Bairro São Pedro, com o valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).

Parágrafo Único – A indenização de que trata este artigo é decorrente das benfeitorias existentes no imóvel demolido pelo Município por encontrar-se em alta situação de risco de desabamento e que também afetaria todas as residências daquelas proximidades.

Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização prevista nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) que obedecerá a seguinte classificação:

023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

023001.0848200472.018 – Apoio a Famílias em Situação de Risco Habitacional

3.3.90.93.000 – Indenizações e Restituições.................................. R$ 11.800,00

Artigo 3º - Os recursos para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, decorrerão da anulação da parcial, em igual valor, no elemento da despesa consignado no orçamento vigente que se relaciona:

023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

023001.0848200472.018 – Apoio a Famílias em Situação de Risco Habitacional

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita (Ficha 106)......... R$ 11.800,00

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de março de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.