LEI Nº 5.061, DE 10 DE MARÇO DE 2.005 .
Autoriza o Poder
Executivo conceder indenização ao Senhor Assis Eustáquio dos Santos e Senhora
Sueli Oliveira :
Faço saber que Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
documentação que integra o processo protocolado sob n.º 414/2005, procedente da
Secretaria Municipal de Assistência Social, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar o
Senhor Assis Eustáquio dos Santos e Senhora Sueli Oliveira, pelas benfeitorias
existentes sobre seu imóvel de n.º 1080, na Rua Castelo Branco, Bairro São
Pedro, com o valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único – A indenização de que trata este artigo é
decorrente das benfeitorias existentes no imóvel demolido pelo Município por
encontrar-se em alta situação de risco de desabamento e que também afetaria
todas as residências daquelas proximidades.
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização
prevista nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) que
obedecerá a seguinte classificação:
023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
023001.0848200472.018 – Apoio a Famílias em Situação de
Risco Habitacional
3.3.90.93.000 – Indenizações e
Restituições.................................. R$ 11.800,00
Artigo 3º - Os recursos para a abertura do crédito previsto no
artigo anterior, decorrerão da anulação da parcial, em igual valor, no elemento
da despesa consignado no orçamento vigente que se
relaciona:
023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
023001.0848200472.018 – Apoio a Famílias em Situação de
Risco Habitacional
3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita (Ficha
106)......... R$ 11.800,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de março de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 10 de março de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.