LEI Nº 5.077, DE 04 DE MAIO DE 2.005 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que obedecerá a seguinte classificação:

131001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

131001 – 1339100612.118 - Apoio Financeiro a Entidades Culturais

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais..........................................R$ 47.000,00

§ 1º - Os recursos serão destinados a cobrir as despesas decorrentes da subvenção autorizada pela Lei n.º 5.063, de 15 de março de 2.005 em favor da “Associação Cultural e Educativa Pró-Música do Espírito Santo – ACEPMES”.

§ 2º - O Município firmará com a Entidade subvencionada o Termo de Convênio estabelecendo as condições do apoio.

Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro decorrerão da anulação de igual valor na dotação orçamentária que a seguir se classifica:

022001 – Gabinete do Prefeito

022001.0412200612.003 – Realização e Promoção de Eventos e Festas Comemorativas

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...... R$ 47.000,00

Artigo 3º - A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2.005.

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.