LEI Nº 5.077, DE 04 DE MAIO
DE 2.005 .
Autoriza
abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$
47.000,00 (quarenta e sete mil reais) em favor da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, que obedecerá a seguinte classificação:
131001 – Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
131001 –
1339100612.118 - Apoio Financeiro a Entidades Culturais
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais..........................................R$ 47.000,00
§ 1º - Os recursos serão destinados a
cobrir as despesas decorrentes da subvenção autorizada pela Lei n.º 5.063, de 15 de março de 2.005 em favor da
“Associação Cultural e Educativa Pró-Música do Espírito Santo – ACEPMES”.
§ 2º - O Município firmará com a Entidade
subvencionada o Termo de Convênio estabelecendo as condições do apoio.
Artigo 2º - Os recursos
necessários a cobertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro decorrerão
da anulação de igual valor na dotação orçamentária que a seguir se classifica:
022001 – Gabinete do Prefeito
022001.0412200612.003 – Realização e Promoção
de Eventos e Festas Comemorativas
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica...... R$ 47.000,00
Artigo 3º - A presente Lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de
maio de 2.005.
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.