LEI Nº 5.089, DE 21 DE JUNHO DE 2.005 .

Altera a Lei n.º 4.756, de 29 de abril de 2.002 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 4º da Lei n.º 4.756, de 29 de abril de 2.002, que cria o “Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa” e institui o “Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa” e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º - ( ... )

II - ( ... )

- 02 (dois) representantes do segmento organizado da população idosa;

- 01 (um) representante de instituição asilar;

- 01 (um) representante de entidade de estudos e pesquisas voltados para a população idosa;

- 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Colatina;

- 01 (um) representante de Igrejas Evangélicas que contemplem propostas sociais ligadas aos idosos;

- 01 (um) representante de clubes de serviços que contemplem propostas sociais ligadas aos idosos.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.