LEI Nº 5.089, DE 21 DE JUNHO DE 2.005 .
Altera a Lei n.º
4.756, de 29 de abril de 2.002 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso
II do artigo 4º da Lei n.º 4.756, de 29 de abril de 2.002, que cria o
“Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa” e institui o “Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa” e dá outras providências,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º - ( ... )
II - ( ... )
- 02 (dois) representantes do segmento organizado da
população idosa;
- 01 (um) representante de instituição asilar;
- 01 (um) representante de entidade de estudos e pesquisas
voltados para a população idosa;
- 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da
Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Colatina;
- 01 (um) representante de Igrejas Evangélicas que
contemplem propostas sociais ligadas aos idosos;
- 01 (um) representante de clubes de serviços que
contemplem propostas sociais ligadas aos idosos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 21 de junho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.