LEI Nº 5.091, DE
23 DE JUNHO DE 2.005 .
Altera a Lei n.º 3.996, de 28 de abril de 1.993 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
3º da Lei n.º 3.996, de 28 de abril de 1993, que
cria o Conselho Municipal de Habitação Popular e dá outras providências, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de
Habitação Popular é composto dos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Obras;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
III - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
IV - 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de
Desenvolvimento Urbano (P.D.U.);
V - 01 (um) representante do SANEAR (Serviço Colatinense
de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental);
VI - 02 (dois) representantes da UNASCOL (União de
Associação de Moradores e Movimentos Comunitários de Colatina);
VII - 01 (um) representante de Clubes de Serviços (Lions Club, Rotary Club e Maçonarias);
VIII – 01 (um) representante do CREA – Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
IX - 01 (um) representante do CEFETS – Centro Federal de
Educação Tecnológico do Espírito Santo;
X - 01 (um) representante dos
Sindicatos de Trabalhadores Urbanos de Colatina”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de junho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 23 de junho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.