LEI 5.091, DE 23 DE JUNHO DE 2.005 .

Altera a Lei n.º 3.996, de 28 de abril de 1.993 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 3º da Lei n.º 3.996, de 28 de abril de 1993, que cria o Conselho Municipal de Habitação Popular e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação Popular é composto dos seguintes membros:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

IV - 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Urbano (P.D.U.);

V - 01 (um) representante do SANEAR (Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental);

VI - 02 (dois) representantes da UNASCOL (União de Associação de Moradores e Movimentos Comunitários de Colatina);

VII - 01 (um) representante de Clubes de Serviços (Lions Club, Rotary Club e Maçonarias);

VIII – 01 (um) representante do CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

IX - 01 (um) representante do CEFETS – Centro Federal de Educação Tecnológico do Espírito Santo;

X - 01 (um) representante dos Sindicatos de Trabalhadores Urbanos de Colatina”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de junho de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de junho de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.