LEI 5.094, DE 07 DE JULHO DE 2.005 .

Altera a Lei n.º 4.711, de 10 de setembro de 2.001 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A Lei n.º 4.711, de 10 de setembro de 2001, que “Cria o Conselho Municipal de Antidrogas (COMAD/Colatina)”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º - (...)

§ 2º - Sete (7) representantes de órgão de Segurança Pública, Judiciário, Comissão de Direitos Humanos, Movimentos Populares e entidades afins indicados por seus órgãos ou entidades representativas.

I - Um representante do Poder Judiciário da Comarca de Colatina;

II - Um representante do Departamento da Polícia Judiciária;

III – Um representante do 8º Batalhão da Polícia Militar;

IV - Um representante de Entidades de Direitos Humanos de Colatina;

V - Um representante dos Movimentos Populares – UNASCOL;

VI - Dois representantes de Entidades que trabalham na área afim.

Art. 4º - O Presidente do Conselho será escolhido entre seus membros (...)”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.