LEI Nº 5.094, DE
07 DE JULHO DE 2.005 .
Altera a Lei n.º 4.711, de 10 de setembro de 2.001 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Lei
n.º 4.711, de 10 de setembro de 2001, que “Cria o
Conselho Municipal de Antidrogas (COMAD/Colatina)”,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º - (...)
§ 2º - Sete (7) representantes de órgão de Segurança
Pública, Judiciário, Comissão de Direitos Humanos, Movimentos Populares e
entidades afins indicados por seus órgãos ou entidades representativas.
I - Um representante do Poder Judiciário da Comarca de
Colatina;
II - Um representante do Departamento da Polícia
Judiciária;
III – Um representante do 8º Batalhão da Polícia Militar;
IV - Um representante de Entidades de Direitos Humanos de
Colatina;
V - Um representante dos Movimentos Populares – UNASCOL;
VI - Dois representantes de Entidades que trabalham na
área afim.
Art. 4º - O Presidente do Conselho será escolhido entre seus
membros (...)”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 07 de julho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.