REVOGADA PELA LEI Nº 6.944/2022

 

LEI Nº 4.711, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD do Município de Colatina, que se integrará na ação cunjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n.º 110, de 02 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes.

 

Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Colatina:

 

I - Propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar sua execução;

 

II - Coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação e tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;

 

III - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;

 

IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;

 

V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;

 

VI - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incissos anteriores;

 

VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais.

 

Art. 3º O Conselho Municipal antidrogas COMAD de Colatina será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal:

 

§ 1º Sete (7) representantes do Município a saber:

 

I - Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

 

II - Dois representantes do Departamento de Assistência Social;

 

III - Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV – Um representante do Gabinete do Prefeito.

 

§ 2º Sete (7) representantes de órgão de Segurança Pública, Judiciário, Comissão de Direitos Humanos, Movimentos Populares e entidades afins indicados por seus órgãos ou entidades representativas. Parágrafo alterado pela Lei nº. 5094/2005

 

I - Um representante do Poder Judiciário da Comarca de Colatina;

 

II - Um representante do Departamento da Polícia Judiciária;

 

III – Um representante do 8º Batalhão da Polícia Militar;

 

IV - Um representante de Entidades de Direitos Humanos de Colatina;

 

V - Um representante dos Movimentos Populares – UNASCOL;

 

VI - Dois representantes de Entidades que trabalham na área afim.

 

§ 3º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

 

Art. 4º O Conselho será presidido por um de seus membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º As funções de membros do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.

 

Art. 6º O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão.

 

Art. 7º O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.

 

CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.