REVOGADO PELA LEI Nº 5103/2005
LEI Nº 5.096, DE 13 DE JULHO DE 2.005 .
Autoriza a Câmara Municipal de
Colatina firmar convênio com a Fundação Educacional Presidente Castelo Branco e
a Universidade Federal do Espírito Santo :
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado a Câmara
Municipal de Colatina a celebrar convênio com a Fundação Educacional Presidente
Castelo Branco e a Universidade Federal do Espírito Santo.
Parágrafo Único – O convênio terá como objetivo a
elaboração de mapa da violência do Município de Colatina.
Artigo 2º - Fica autorizado a Câmara
Municipal a contratar até 04 (quatro) estagiários para viabilizar o convênio.
§ 1º - Os estagiários serão selecionados pela coordenação
do curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Colatina
– FAFIC.
§ 2º - O valor da bolsa estágio será no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) mensais, para uma jornada de trabalho de 06 (seis) horas.
Artigo 3º - As despesas para viabilizar o referido convênio correrão
por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 13 de julho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.