LEI Nº 5.103, DE 17 DE AGOSTO
DE 2.005 .
Autoriza
a Câmara Municipal de Colatina firmar convênio com a Fundação Educacional
Presidente Castelo Branco e Universidade Federal do Espírito Santo
:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada em
todo o seu teor a Lei n.º 5.096, de 13 de julho de
2005, que autorizada a Câmara Municipal de Colatina a celebrar convênio com
a Fundação Educacional Presidente Castelo Branco e a Universidade Federal do
Espírito Santo.
Artigo 2º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Colatina a celebrar
convênio com a Fundação Educacional Presidente Castelo Branco e a Universidade Federal
do Espírito Santo.
Parágrafo Único – O convênio terá como
objetivo a elaboração de mapa da violência do Município de Colatina.
Artigo 3º - Fica autorizado a Câmara Municipal a contratar até 04 (quatro)
estagiários para viabilizar o convênio.
§ 1º - Os estagiários serão selecionados
pela coordenação do curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Colatina - FAFIC.
§ 2º - O valor da bolsa estágio será no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para uma jornada de trabalho de
30 (trinta) horas semanais.
Artigo 4º - As despesas para
viabilizar o referido convênio correrão por conta do orçamento da Câmara
Municipal de Colatina.
Continuação da Lei n.º .5103/2005............................................................................................
Artigo 5º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a partir
de 1.º de agosto de 2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de
agosto de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.