LEI Nº 5.103, DE 17 DE AGOSTO DE 2.005 .

Autoriza a Câmara Municipal de Colatina firmar convênio com a Fundação Educacional Presidente Castelo Branco e Universidade Federal do Espírito Santo :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada em todo o seu teor a Lei n.º 5.096, de 13 de julho de 2005, que autorizada a Câmara Municipal de Colatina a celebrar convênio com a Fundação Educacional Presidente Castelo Branco e a Universidade Federal do Espírito Santo.

Artigo 2º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Colatina a celebrar convênio com a Fundação Educacional Presidente Castelo Branco e a Universidade Federal do Espírito Santo.

Parágrafo Único – O convênio terá como objetivo a elaboração de mapa da violência do Município de Colatina.

Artigo 3º - Fica autorizado a Câmara Municipal a contratar até 04 (quatro) estagiários para viabilizar o convênio.

§ 1º - Os estagiários serão selecionados pela coordenação do curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Colatina - FAFIC.

§ 2º - O valor da bolsa estágio será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Artigo 4º - As despesas para viabilizar o referido convênio correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina.

Continuação da Lei n.º .5103/2005............................................................................................

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1.º de agosto de 2005.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.