Revogada pela Lei nº. 5297/2007
LEI
Nº 5.108, DE 30 DE AGOSTO DE 2.005 .
Reajusta
o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Colatina :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1 º - Fica reajustado em 2,92% (dois
inteiros e noventa e dois décimos por cento) o subsídio dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Colatina.
Parágrafo
Único – O reajuste de que trata o caput anterior será retroativo a 1º de junho
de 2005.
Artigo
2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 30 de agosto de 2.005.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2.005.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.