Revogada pela Lei nº. 5297/2007

LEI Nº 5.108, DE 30 DE AGOSTO DE 2.005 .

Reajusta o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 º - Fica reajustado em 2,92% (dois inteiros e noventa e dois décimos por cento) o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Colatina.

Parágrafo Único – O reajuste de que trata o caput anterior será retroativo a 1º de junho de 2005.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.