LEI Nº 5.297, DE
19 DE JUNHO DE 2.007 .
Dispõe sobre o
subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os subsídios dos Vereadores, a partir do mês de maio de
2007, será os valores fixados na Lei Municipal n.º 5.005, de 02 de setembro de 2004.
Artigo 2º - Os valores pagos a maior, no período de agosto de
Parágrafo Único - Os valores pagos a maior
convertidos em Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, são os
seguintes:
I – exercício de 2005: 3.893,46 (três mil oitocentos e
noventa e três vírgula quarenta e seis) VRTE;
II – exercício de 2006: 9.805,49 (nove mil oitocentos e
cinco vírgula quarenta e nove) VRTE;
III – exercício de 2007: 3.915,50 (três mil novecentos e
quinze vírgula cinquenta) VRTE;
IV – Total a ser devolvido: 17.614,45 (dezessete mil
seiscentos e quatorze vírgula quarenta e cinco) VRTE;
V – Valor mensal: 1.467,87 (mil
quatrocentos e sessenta e sete vírgula oitenta e sete).
Artigo 3º - Cópia da folha de pagamento dos subsídios dos vereadores
será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, até o dia 5.º (quinto) dia útil subseqüente dos descontos, para a
comprovação do disposto nesta Lei.
Artigo 4º - Ficam revogadas a Lei nº. 5.108, de 30 de agosto de 2005 e a Lei n.º 5.202, de 28 de
junho de 2006.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de junho de 2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 19 de junho de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.