LEI N.º 5.129, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.005 .

Autoriza o Poder Executivo Municipal pagar as premiações do 1º FESTIGOSPEL – Festival Estadual de Música Gospel – Colatina-2005 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as premiação do 1º FESTIGOSPEL – Festival Estadual de Música Gospel – Colatina-2005.

Parágrafo Único – Os valores das premiações de que trata o caput deste artigo são os valores previstos no art. 18 do regulamento do 1º FESTIGOSPEL – Festival Estadual de Música Gospel – Colatina-2005.

Artigo 2º - A despesa de que trata esta Lei correrão por conta do Orçamento do Município de Colatina.

Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2.005 .

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.