LEI N.º 5.129, DE
19 DE OUTUBRO DE 2.005 .
Autoriza o Poder
Executivo Municipal pagar as premiações do 1º FESTIGOSPEL – Festival Estadual
de Música Gospel – Colatina-2005 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar as premiação do 1º FESTIGOSPEL – Festival
Estadual de Música Gospel – Colatina-2005.
Parágrafo Único – Os valores das premiações de que trata o
caput deste artigo são os valores previstos no art. 18 do regulamento do 1º
FESTIGOSPEL – Festival Estadual de Música Gospel –
Colatina-2005.
Artigo 2º - A despesa de que trata esta Lei correrão por conta do Orçamento do Município de Colatina.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de outubro de
2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 19 de outubro de 2.005 .
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.