LEI Nº 5.136, DE
09 DE NOVEMBRO DE 2.005 .
Revoga o artigo 12
da Lei n.º 4.850, de 01 de julho de 2.003 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
12 da Lei nº. 4.850, de 01 de julho de 2.003, fica revogado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de novembro de
2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 09 de novembro de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.